Retirado do texto
Pela Reforma do Direito Autoral! Tudo a ganhar! Nada a perder!
Foi com o intuito de adequar a legislação à realidade contemporânea que o Ministério da Cultura (MinC) tomou a decisão de enfrentar este debate com os diversos atores envolvidos, a partir da promoção dos diversos seminários que constituíram o Fórum Nacional de Direito Autoral. Eles permitiram conhecer as diversas perspectivas envolvidas, servindo como um ponto de partida para elaboração de uma nova lei que contemple soluções para estes conflitos (os conteúdos destes debates estão integralmente disponibilizados no site do MinC: http://blogs.cultura.gov.br/direitoautoral. Após esta fase de consulta, foi produzida uma proposta inicial, cujas linhas gerais foram apresentadas em reuniões setoriais, envolvendo grupos da sociedade civil. Apesar do relativo atraso (tendo em vista que o cronograma original tinha como meta apresentar a proposta no início de 2009), a lei finalmente foi enviada para a Casa Civil que, antes de publicar o texto preliminar para consulta pública, tem feito novas consultas com os ministérios. O MinC tem divulgado os pontos a serem alterados na proposta em seu site. Há também um resumo da proposta em inglês feita por Ralf Volker Grassmuck (GPOPAI) para o IP-Watch.
A perspectiva é que a consulta pública tenha início nos próximos dias e será uma importante oportunidade para toda a sociedade opinar e defender suas posições com relação a este tema. É preciso que a sociedade faça valer sua força neste processo!
Como poderia uma lei ser adequada à sociedade quando ela se encontra em amplo desacordo com a realidade? Seriamos criminosos por consumir, compartilhar e difundir livremente os bens culturais e educacionais, permitindo o acesso à informação e ao conhecimento para amplas parcelas da sociedade? As pessoas do mundo inteiro deveriam sentir-se moralmente culpadas por tais práticas? Deveriam prevalecer os interesses de uma ?indústria do copyright? em detrimento do bem público?
O desenvolvimento tecnológico-informacional e sua expansão a diversos setores da sociedade é mais veloz que a capacidade de sua regulamentação jurídica, resultando em diversos conflitos de interesses, dentre os quais ganham destaque as questões relativas aos direitos autorais. Os direitos autorais no Brasil (que de forma equilibrada aos interesses e estímulos dos autores) deveriam facilitar o acesso aos bens culturais e educacionais por toda a sociedade, acabaram por tornar-se um estorvo à difusão cultural, à educação, ao avanço científico-tecnológico, à soberania nacional e, consequentemente, ao desenvolvimento sócio-econômico.
"A lei atual é falha, em primeiro lugar, porque não assegura o direito do autor, privilegiando mais os investidores. Em segundo lugar, a lei não está em harmonia em relação ao direito do cidadão ter acesso à cultura, como é o caso de ser proibido a reprodução de música para uso privado, como é o caso de se ouvir música em um iPod. No campo da educação, nenhum curso é autorizado a exibir filmes ou qualquer produto audiovisual para fins didáticos. Houve até casos de universidades processadas por exibição de filmes em projetos de extensão. Também há uma ausência do papel do estado na hora de atuar na área dos direitos autorais e o fato de que toda e qualquer questão de conflito autoral deve ir para a justiça comum, pois não existe no Brasil instância própria para isso, como acontece em muitos países"
-Segundo o link (http://www.mknews.com.br/interna.php?id_materia=8499) .A licença não voluntária, que ganha um capítulo inteiro dentro do anteprojeto. Trata-se de autorizações administrativas concedidas pelo poder público, por intermédio do presidente da República, para tradução, reprodução, distribuição, edição e exposição de obras literárias, artísticas ou científicas. Dessa forma, se dispensa a autorização prévia e expressa do titular do direito autoral, após a concessão da licença. No entanto, vale ressaltar que isso, de forma alguma, significa que não haja o pagamento pelo uso da obra aos respectivos titulares de direitos. Ao contrário, a proposta de Lei Autoral prevê que a licença somente poderá acontecer caso seja feito o referido pagamento, que será arbitrado pelo poder público tendo em vista os costumes e práticas de mercado.
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